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Fraudes no Programa Farmácia Popular do Brasil e a urgência de uma carreira estruturada para a Auditoria do SUS

  • há 2 dias
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Atualizado: há 1 dia


O recente bloqueio de 94 farmácias credenciadas e a identificação de mais de 400 registros médicos com volume atípico de prescrições no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) mostram que o problema não é episódico: trata-se de uma fragilidade estrutural de controle.


Segundo o Ministério da Saúde, foram analisados 611 mil CRMs entre janeiro e junho de 2025, e alguns profissionais ultrapassaram a marca de 3,5 mil prescrições em apenas seis meses, enquanto a média do programa no período foi de 120 receitas por CRM. A dimensão desse desvio estatístico, por si só, já revela um ambiente de alto risco para fraude, possível uso indevido de CRM e ressarcimentos indevidos com dinheiro público.


O dado mais grave é que esse não é um caso isolado. Auditorias sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil, entre 2015 e 2020, identificaram mais de R$ 2,5 bilhões em registros de venda informados ao Ministério da Saúde que não tinham comprovação de notas fiscais de aquisição, representando 18,53% do total examinado. A mesma auditoria encontrou ainda R$ 7,4 milhões em vendas lançadas após o óbito do beneficiário indicado na operação. Em outras palavras: o programa já conviveu com sinais de fraudes em escala bilionária, e os mecanismos de controle demoraram anos para reagir com densidade suficiente.


Apesar dessas fragilidades, é essencial destacar a relevância do Programa Farmácia Popular do Brasil para a saúde pública brasileira. Trata-se de uma política que garante acesso gratuito ou subsidiado a medicamentos essenciais, especialmente para o tratamento de doenças crônicas como diabetes, hipertensão e asma. O programa já beneficiou cerca de 70 milhões de brasileiros e está presente em aproximadamente 85% dos municípios, sendo um importante pilar de suporte à Atenção Primária do SUS.


Entre seus principais impactos, destacam-se a oferta gratuita de mais de 95% dos medicamentos, incluindo tratamentos para colesterol, Parkinson, glaucoma e rinite, além da disponibilização de itens como fraldas geriátricas e absorventes. O programa também contribui para a continuidade do tratamento, evitando complicações e internações, reduz significativamente os gastos das famílias com medicamentos de uso contínuo e combate a automedicação ao exigir prescrição médica válida, sendo um importante instrumento de apoio à Atenção Primária do SUS e de redução das desigualdades no acesso à saúde. Nesse sentido, além de ampliar o acesso à saúde, promove qualidade de vida e reduz desigualdades sociais.


O próprio Ministério da Saúde reconhece a necessidade de reforçar controles. Na ação anunciada em 17 de março de 2026, a pasta informou que encaminhou a lista de casos ao CFM, ao Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DenaSUS) e à CGU para apuração, e afirmou que ampliou indicadores de monitoramento, retomou o recadastramento anual de farmácias com a Caixa e promoveu, em 2025, o descredenciamento de mais de 9 mil farmácias, além da suspensão de outras 5 mil em ações de monitoramento. Esses números mostram que há uma resposta em curso, mas também sugerem o tamanho do passivo de fiscalização acumulado ao longo dos anos.

É exatamente aqui que entra o ponto mais sensível: não basta reagir a fraudes; é preciso ter capacidade institucional permanente para preveni-las.


A Lei nº 8.689/1993, em seu Art. 6º, atribui ao Sistema Nacional de Auditoria do SUS a avaliação técnico-científica, contábil, financeira e patrimonial do sistema, e o Decreto nº 1.651/1995 regulamenta essa função no âmbito do SUS. Além disso, a LC nº 141/2012 determina que os órgãos do sistema de auditoria, controle e avaliação atuem de forma integrada nas três esferas. O problema, portanto, não é ausência de base legal para auditar; é insuficiência histórica de estrutura, pessoal e institucionalização da função auditoria.


A fragilidade da estrutura federal chegou a ser reconhecida publicamente pelo próprio Supremo Tribunal Federal. Em janeiro de 2026, ao tratar das auditorias sobre emendas parlamentares na saúde, o ministro Flávio Dino afirmou que “a capacidade operacional do DENASUS está aquém dos novos desafios” e *determinou* que a União *apresentasse um plano emergencial de recomposição da capacidade de trabalho do DenaSUS*. Em outra referência ao tema, consta que as “reduções de pessoal nas últimas duas décadas “custam muito mais caro ao país”, justamente porque degradam a quantidade e a qualidade das auditorias sobre a aplicação de recursos públicos em saúde.


Houve, é verdade, uma recomposição recente. Em dezembro de 2025, o Ministério da Saúde informou o ingresso de 132 servidores, com aumento de cerca de 33% da força de trabalho do DenaSUS, e afirmou que isso permitiria retomar patamar semelhante ao período anterior a 2015. Mas o próprio texto oficial deixa evidente o ponto central: os “auditores do DenaSUS” continuam sendo recrutados por processo seletivo interno entre servidores de outras carreiras vinculadas ao Ministério da Saúde. Isso demonstra que, apesar da recomposição, ainda não há uma carreira federal específica, estruturada e permanente de Auditoria do SUS* nos moldes exigidos pela complexidade do sistema.


Essa lacuna tem efeito prático. Sem carreira própria, com estabilidade institucional, formação continuada e expansão planejada, o controle tende a depender de arranjos administrativos, seleções internas episódicas e recomposições tardias. O resultado é previsível: fiscalização reativa, dificuldade de presença territorial, menor capacidade analítica e mais espaço para fraudes repetidas — não só no Programa Farmácia Popular do Brasil, mas em contratos, credenciamentos, produção ambulatorial e hospitalar, judicialização, emendas parlamentares, transferências fundo a fundo e compras públicas em todo o SUS. Essa conclusão decorre da combinação entre as fragilidades reconhecidas oficialmente no DenaSUS/MS e o histórico de irregularidades já documentado no programa.


Por isso, o debate não pode ficar restrito à suspensão pontual de farmácias ou ao bloqueio temporário de prescritores. O que os dados mostram é uma necessidade mais profunda: transformar a auditoria do SUS em política de Estado. Isso significa estruturar carreira própria, ampliar quadros, investir em inteligência de dados, cruzamento automatizado de bases fiscais e assistenciais, detecção precoce de padrões anômalos e integração real entre DenaSUS, CGU, TCU, Ministério Público, conselhos profissionais e controle social. O Ministério já sinaliza o uso de monitoramento por padrões de prescrição e rastreabilidade por CRM; o próximo passo precisa ser institucionalizar essa capacidade com continuidade e escala.


Em síntese : as fraudes no Programa Farmácia Popular do Brasil não revelam apenas desvios individuais de farmácias ou prescritores. Elas expõem, mais uma vez, o custo da demora estatal em tratar a Auditoria do SUS como função estratégica, permanente e altamente especializada. Quando a auditoria é frágil, o dinheiro público não chega ao paciente, o medicamento falta a quem precisa, a gestão perde credibilidade e o SUS paga a conta. Fortalecer o Sistema Nacional de Auditoria do SUS não é pauta corporativa. É medida de proteção ao erário, à legalidade administrativa e, sobretudo, ao direito fundamental à saúde.


G1 (17/03/2026)

Farmácia Popular: ministério identifica mais de 400 registros com prescrições atípicas e suspende 94 farmácias

Portal Gov.br – Ministério da Saúde (2026)

Ministério da Saúde identifica inconsistências em prescrições no Farmácia Popular

Controladoria-Geral da União (CGU) – 2024

Irregularidades no Programa Farmácia Popular (2015–2020)

Despacho do STF – Min. Flávio Dino (2026)

(Reconhecimento da baixa capacidade operacional do DenaSUS)

Auditoria do SUS reforça quadro com 132 servidores

 
 
 

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