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Comunicado: Ações do Unasus Sindical na busca do fortalecimento da Auditoria do SUS no Supremo Tribunal Federal

  • há 1 dia
  • 3 min de leitura

O UNASUS/SINASUS protocolou, em 24 de fevereiro de 2026, pedido de ingresso como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, sob relatoria do Ministro Flávio Dino, no Supremo Tribunal Federal. A controvérsia submetida à apreciação da Corte versa sobre a constitucionalidade e a conformação institucional da execução das emendas parlamentares destinadas à saúde, com especial enfoque na transparência, rastreabilidade e efetividade do controle da aplicação dos recursos públicos.


O incremento expressivo das transferências decorrentes da chamada “parlamentarização” do orçamento da saúde impõe, como exigência constitucional e lógica de governança pública, o correspondente fortalecimento da capacidade estatal de auditoria e fiscalização. A expansão volumétrica dos recursos, desacompanhada da ampliação estrutural dos mecanismos de controle, gera assimetria institucional capaz de comprometer a efetividade do controle constitucional da despesa pública e a própria integridade do Sistema Único de Saúde.


A participação do UNASUS/SINASUS na ADPF não possui caráter meramente corporativo, mas finalidade técnico-institucional. A entidade representa os auditores responsáveis pela execução das atribuições do Sistema Nacional de Auditoria do SUS e pode oferecer ao Supremo Tribunal Federal contribuição qualificada acerca da realidade estrutural e operacional do sistema, evidenciando a redução histórica do quadro de pessoal, a ausência de carreira própria estruturada, a insuficiência de instrumentos administrativos para recomposição da força de trabalho e as limitações práticas enfrentadas no exercício das atividades de controle.


A Auditoria do SUS constitui instrumento estratégico de Estado, essencial à sustentabilidade da política pública de saúde. Sua atuação ultrapassa a mera verificação formal de conformidade documental, alcançando a avaliação de resultados, a fiscalização da correta aplicação dos recursos, o combate a desperdícios e fraudes, a promoção da transparência e a garantia de que o orçamento público se reverta em serviços efetivos e de qualidade à população. Trata-se de função diretamente vinculada aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência e supremacia do interesse público.


Contudo, a adoção da medida judicial tornou-se necessária diante da reiterada inércia do Ministério da Saúde, enquanto órgão gestor do DENASUS, bem como do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), no avanço do debate estruturante acerca da reestruturação institucional do órgão e da criação da carreira e do cargo de Auditor Federal de Saúde Pública. Apesar das tratativas administrativas, estudos técnicos e propostas formalmente apresentadas ao longo dos últimos anos, não houve evolução concreta na instituição de carreira típica de Estado voltada ao controle finalístico da política pública de saúde.


Medidas paliativas, como processos seletivos internos ou rearranjos administrativos pontuais, mostram-se manifestamente insuficientes para enfrentar o déficit estrutural acumulado ao longo de décadas, sobretudo diante do crescimento exponencial do volume de recursos destinados à saúde pública, na ordem de bilhões de reais. A recomposição adequada da capacidade institucional de auditoria exige solução estruturante, fundada na criação de cargo específico, ingresso por concurso público e definição clara de atribuições e prerrogativas compatíveis com a relevância constitucional da função exercida.


É relevante destacar que o próprio Supremo Tribunal Federal já reconheceu a degradação quantitativa e qualitativa das auditorias em razão da redução da força de trabalho entre 2001 e 2025, o que evidencia cenário de insuficiência operacional grave frente aos repasses bilionários destinados à saúde. Nesse contexto, a criação da carreira e cargo de Auditor Federal de Saúde Pública não se configura como pleito corporativo, mas como medida institucional indispensável à preservação do controle constitucional da despesa pública, à efetividade das políticas de saúde e à proteção do interesse público primário.


O UNASUS/SINASUS reafirma seu compromisso com o fortalecimento da Auditoria do SUS, entendendo que a valorização e estruturação da carreira representam condição necessária para assegurar transparência, responsabilidade na aplicação dos recursos e sustentabilidade do Sistema Único de Saúde, em benefício de toda a sociedade brasileira.

 

A Direção.

Gestão 2025-2027

 

 
 
 

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