UNASUS SINDICAL ATUALIZA O REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES

Devido as alterações no formato da votação presencial e em cédulas para votação online, a UNASUS SINDICAL realiza nova publicação com as devidas alterações no Regulamento Eleitoral publicado em 13 de Agosto de 2021.

Confira o novo Regulamento Eleitoral
REGULAMENTO ELEITORAL PARA RENOVAÇÃO DE MANDATO DA DIRETORIA E CONSELHOS DO SINDICATO DOS SERVIDORES DO SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS – SINASUS/UNASUS SINDICAL.

Art. 1º As eleições simultâneas para a Diretoria Executiva e Conselhos e representações Estaduais e do Distrito Federal serão deflagradas na primeira quinzena de outubro de 2021, nas formas dos artigos 72, 73 e 74 do estatuto do Sindicato dos Servidores do Sistema Nacional de Auditoria – SINASUS, com o nome fantasia de UNASUS Sindical – para o triênio 2022/2024, em todo território nacional.

Art. 2º O edital de convocação de assembleia geral para a realização das eleições da Unasus Sindical para a gestão 2022/2024, será publicado no Diário Oficial da União e em pelo menos um jornal de circulação em Brasília/DF, no sítio eletrônico da entidade, além de divulgação interna mediante e-mail e outros meios de divulgação em até 90 (noventa) dias (14/07/2021 – quarta-feira) antes do pleito.

Art. 3º As eleições ocorrerão nos dias 14 e 15 de outubro de 2021 (quinta-feira e sexta-feira respectivamente) e serão realizadas por meio eletrônico através de plataforma de votação online em todo território nacional.

Art. 4º Os candidatos concorrerão aos seguintes cargos, conforme previsto no Estatuto Social da Unasus Sindical:
a) Diretoria Executiva (chapa fechada)
I. Presidente;
II. Vice-Presidente;
III. Diretor. Administrativo;
IV. Diretor Administrativo Adjunto;
V. Diretor de Finanças;
VI. Diretor de Finanças Adjunto;
VII. Diretor de Assuntos Jurídicos;
VIII. Diretor de Assuntos Jurídicos Adjunto;
IX. Diretor de Relações Sociais, Públicas e de Comunicações;
X. Diretor de Relações Sociais, Públicas e de Comunicações Adjunto;
XI. Diretor de Assuntos Parlamentares;
XII. Primeiro Diretor de Assuntos Parlamentares Adjunto;
XIII. Segundo Diretor de Assuntos Parlamentares Adjunto;
XIV. Diretor de Aposentados;
XV. Primeiro Diretor de Aposentados;
XVI. Segundo Diretor de Aposentados;

b) Conselho Deliberativo: composto de 09 (nove) membros, sendo 06 (seis) efetivos e 03 (três) suplentes; (candidatura individual).
c) O Conselho Fiscal: composto de 06 (seis) membros, sendo 03 (três) efetivos e 03 (três) suplentes, e; (candidatura individual).
d) Representações Estaduais e do Distrito Federal: composto de 02 membros sendo 01 representante do SNA Federal, 01 representante do SNA estadual/municipal (candidatura individual).

Chapa Fechada: Somente para os cargos da Diretoria Executiva a qual deve ser apresentada contendo o nome e cargo pretendido.

Candidatura individual: para os membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Representações Estaduais do SNA no âmbito federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, que será escolhido os que forem mais votados.

Art. 5º Poderão candidatar-se a um único cargo eletivo, o filiado ativo ou aposentado que estejam em dia com suas obrigações financeiras e estatutárias e que tenha no mínimo 24 (vinte e quatro) meses de filiação, até a data da realização das eleições, além de atender às exigências constantes do Estatuto da Unasus Sindical.

Art. 6º Conforme previsto no Edital, o requerimento de inscrição das chapas e dos candidatos individuais, deverá ser entregue até o dia 13/09/2021 (segunda-feira), às 18:00 horas, ao presidente da Comissão Eleitoral por meio eletrônico no endereço: eleicoesunasus2021@gmail.com, instruído com a Declaração pessoal de cada candidato, conforme modelo Anexo I.

Parágrafo único – A documentação original deve ser encaminhada posteriormente ao endereço: SRTVN 702, Lote P, Bloco “B”, Sala 4.012, Edifício Brasília Rádio Center, 4º andar, Asa Norte, Brasília-DF, CEP: 70719-900,

Art. 7º Será constituída a Comissão Eleitoral na forma do disposto do Art. 72, § 2º a qual será nomeada e instalada pela Diretoria Executiva, mediante indicação do Conselho Deliberativo de 03 (três) filiados, sendo um Presidente, um Secretário e um Escrutinador.

Art. 8º Compete à Comissão Eleitoral na forma do Art. 73 do Estatuto da Unasus Sindical:
I. Receber os requerimentos de inscrição das chapas e dos candidatos individuais;
II. Encaminhá-los à Diretoria Executiva para conferência dos requisitos constantes do Art. 5º deste regulamento, conforme o inciso IV do Art. 35 do Estatuto Social;
II. Emitir parecer homologando as candidaturas requeridas, para que a Diretoria de Relações Sociais, Públicas e de Comunicações possa promover ampla divulgação dos candidatos e chapas concorrentes;
III. Aprovar a cédula eleitoral para implementação no sistema de votação;
IV. Consolidar em ata o resultado da apuração dos votos;
V. Apresentar sugestões para o bom andamento do processo eleitoral;

Art. 9º A Comissão Eleitoral disporá de 20 (vinte) dias do término do pleito, até o dia 04/11/2021 (quinta-feira) para encaminhar à Diretoria Executiva todo o material utilizado nas eleições, bem como a ata com cômputo geral para homologação do resultado, que mencionará:
I – o número de votos válidos, brancos e nulos e o total geral;
II – nomes dos componentes da chapa vencedora, efetivos e suplentes dos Conselhos, as respectivas profissões e o número da carteira de Identidade e CPF, bem como o endereço.

Parágrafo Único – A Diretoria de Relações Publicas, Sociais e Comunicações conjuntamente com a Diretoria Executiva fará publicar o resultado, no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação na circunscrição da UNASUS Sindical e nos meios de comunicação oficiais da entidade.

Art. 10. A Impugnação de candidatura, a ser apresentada à Comissão Eleitoral, só será aceita no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da divulgação das chapas. Após esta data, as impugnações serão recebidas, mas não será dado provimento na forma da lei por ter transcorrido o decurso de prazo.

Art. 11. Poderão votar todos os filiados ativos ou aposentados, sindicalizados no mínimo há 3 (três) meses da data de realização da eleição e que estejam em dia com suas obrigações financeiras e estatutárias perante a Unasus Sindical, até o dia 13/09/2021(segunda-feira).

Art. 12. O voto é secreto, direto e pessoal.

Art. 13. Compete a Diretoria de Relações Sociais, Públicas e de Comunicações, na forma do Art. 72 do Estatuto da Unasus Sindical a divulgação:
I. dos candidatos a(s) chapa(s) de diretoria;
II. dos candidatos dos Conselhos Deliberativo e Fiscal;
III. dos candidatos as representações Estaduais do SNA Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal e do sistema de votação a ser utilizado em cada eleição;
IV. do plano de trabalho da(s) chapa(s);
V. do resultado das Eleições.

Art. 14. Aos candidatos é vedada a utilização da estrutura do Sindicato, bem como recursos humanos, materiais, financeiros e de redes sociais da Entidade, para a realização da campanha eleitoral.
Art. 15. São permitidos o pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver.
Art. 16. Não será permitida qualquer tipo de propaganda eleitoral paga nos meios de comunicação.
Art. 17. Nos dias em que ocorrer a eleição, é vedado:
I – A arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna
II – A divulgação de qualquer espécie de propaganda das chapas e candidatos
III – A publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet
Art. 18. A violação das disposições relacionadas neste Regulamento Eleitoral sujeitará o responsável a impugnação da candidatura

Art. 19. A votação ocorrerá por meio eletrônico com senha individual a ser fornecida pela empresa contratada para realização das eleições online,

Parágrafo único: as orientações necessárias para o processo de votação online serão encaminhadas com antecedência mínima de 03 (três) dias antes das eleições, aos e-mails dos filiados.

Art. 20. Na eleição prevalecerá o sistema majoritário, considerando-se eleita a chapa que obtiver maior número de votos válidos.

Parágrafo primeiro – Em caso de empate entre as chapas, será adotado para fins de desempate o sorteio, que se realizara na presença de representantes credenciados das diversas chapas concorrentes, para determinar a chapa vencedora.

Parágrafo segundo – Em caso de empate entre os candidatos individuais, será adotado para fins de desempate, aquele que tiver mais tempo de sindicalização.

Art. 21. O representante da chapa poderá apresentar a Unasus Sindical por intermédio da Comissão Eleitoral, recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação do resultado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação na circunscrição da Unasus Sindical.

Art. 22. Os casos omissos não solvidos pelo Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva em conjunto com a Comissão Eleitoral.

Solimar Vieira da Silva Mendes
Presidente