Peritos do INSS anunciam paralisação de dois dias e não descartam greve .

A Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) anunciou que irá paralisar os serviços nesta terça e quarta-feira (8 e 9) como forma de protesto pela falta de negociação do governo federal com a categoria. A entidade notificou o Ministério do Trabalho e Previdência sobre a decisão. Em janeiro a categoria já havia interrompido os serviços por 24 horas. Segundo a ANMP, nos últimos dois anos foram realizadas ao menos três tentativas de negociação com o pedido de audiências, todas sem resposta até o momento.

“Caso o governo não receba os representantes da classe para discutir as reivindicações da categoria, os integrantes da carreira não descartam endurecer a mobilização classista, que poderá alcançar a greve por tempo indeterminado”, diz nota da ANMP. “Os Peritos Médicos Federais não possuem mais disposição para suportar ameaças, ataques e retrocessos e os segurados da Previdência Social não podem ser prejudicados pela intransigência do Governo”, diz a entidade que representa os peritos.

Dentre as reivindicações da categoria, está a fixação do número máximo de 12 atendimentos presencias como meta diária, recomposição salarial de 19,99%, direito pleno de gozar feriados, pontos facultativos e recessos sem estar atrelado ao agendamento do INSS, promoção imediata de concurso público para a recomposição dos quadros da Carreira, cuja defasagem chega a 3 mil servidores, readequação das Agências da Previdência Social que foram reabertas de modo precipitado e sem as condições sanitárias e o fim da teleperícia.

O Ministério da Economia regulamentou a compra de passagens aéreas da classe executiva para ministros e servidores federais. A instrução normativa com as regras para a aquisição dos bilhetes foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (9).

De acordo com as novas diretrizes, quando a duração do voo internacional for superior a sete horas, a passagem aérea poderá ser emitida na classe executiva para ministros de Estado, servidores ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança de nível FCE-17, CCE-17, CCE-18 ou equivalentes e servidores que estejam substituindo ou representando autoridades.

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