Comissão aprova projeto que garante transferência de gestante em trabalho de parto em caso de falta de vagas

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura a gestantes com necessidade de atendimento de urgência ou em trabalho de parto, caso não haja vagas em hospital ou maternidade, o direito de ser transferida para outra unidade do Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto aprovado estabelece ainda que, havendo falta de vagas em serviço próprio, credenciado, contratado ou referenciado, os planos de saúde deverão arcar integralmente com os gastos do atendimento em serviço não conveniado à rede de atendimento.

Relatora na comissão, a deputada Carla Dickson (Pros-RN) recomendou a aprovação da matéria na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. O substitutivo é de autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), relatora dos projetos de lei 3311/19 e 3871/19 (apensado), ambos da deputada Lauriete (PSC-ES).

“Apesar dos avanços conquistados pelo Sistema Único de Saúde, vemos com frequência relatos de gestantes chegando a serviços de urgência e sendo dispensadas sem atendimento, devido à superlotação ou falta de vagas”, observou a relatora.

O substitutivo também insere trecho que define como infração à legislação sanitária federal a não transferência de gestantes na forma da nova lei.
A proposta altera a Lei 9.656/98, que trata de planos privados de saúde, e a Lei 11.634/07, que já fixa o direito de a gestante atendida pelo SUS saber em que maternidade será realizado seu parto.

Tramitação
O substitutivo será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.