Antonieta indiciada por formação de quadrilha – 11/12/2006

A ex-prefeita de São Pedro, Antonieta Antonelli (PTB) foi indiciada esta semana em inquérito aberto na corregedoria da Polícia Civil. Ela vai responder pelos crimes de falsidade ideológica, formação de quadrilha, falsificação de documentos públicos e peculato (apropriação indevida de dinheiro público). O delegado responsável pelo caso, Ricardo de Abreu Penteado Fiori, não quis dar detalhes do inquérito antes de sua finalização, o que deve ocorrer no final da próxima semana. “Estou aguardando ainda o relatório da delegacia de São Pedro para terminar e encaminhar à justiça.”
Antonieta, pode ainda ser enquadrada em mais crimes ao final do processo, ela prestou depoimentos na cidade de São Pedro, na última segunda-feira por meio de carta precatória.

Folha de São Paulo – 11 dezembro de 2006
Fiori, disse que a pena pode chegar a cinco anos de reclusão.
Juntamente com a ex-prefeita foram indiciadas mais sete pessoas entre servidos municipais e empresários de São Pedro. Os nomes dos envolvidos serão conhecidos quando finalizar o inquérito.
Os crimes foram cometidos durante a gestão da ex-prefeita entre os anos de 2000 e 2004.
Segundo Fiori, durante o inquérito foram constatadas irregularidades em compras da prefeitura. A investigação verificou que as compras diretas, com valores inferiores a R$ 8.000 e que não precisam de licitação pública, tinham seus pagamentos desviados com a ajuda de fornecedores. O valor fraudado pode chegar a R$ 100 mil.
O advogado de Antonieta, Ruy José D´Ávila, não foi encontrado ontem até o fechamento desta edição para comentar o indiciamento. D´Ávila esteve durante toda a tarde de ontem em reuniões em São Paulo.

Sanguessugas
A CGU (Controladoria Geral da União), que faz investigações sobre a administração Antonieta no caso de compra de ambulâncias super faturadas, deve tornar público ainda este mês, o resultado das mesmas.

Antonieta já foi condenada
por improbidade administrativa

No último dia 7 de Novembro, saiu a sentença sobre ação civil pública movida pelo Ministério Público contra a ex-prefeita de São Pedro, Antonieta Ghirotti Antonelli, sobre improbidade administrativa.
Em 12 de Abril de 2002, durante sua administração, ela assinou um convênio com a Secretaria de Estado de Turismo, para a construção de uma nova estação de tratamento de esgoto em São Pedro, cuja a obra foi orçada em R$ 200.000,00. A verba foi repassada na época, do Estado para o município em duas parcelas: a primeira de 30 mil reais, e a segunda de 170 mil. Os 30 mil reais iniciais foram usados devidamente.
No próprio contrato que assinado pela ex-prefeita, havia uma cláusula que deixava claro: “as receitas financeiras serão obrigatórias e exclusivamente aplicadas nas obras objeto deste convênio”. Porém, não foi o que aconteceu com os 170 mil reais restantes. Com falta de caixa para pagar o 13º salário de seus funcionários, Antonieta resolveu usar essa segunda parcela do convênio para quitar a dívida com o funcionalismo.
Segundo sua defesa, Antonieta declarou que “sofria grande pressão do Sindicato dos Trabalhadores do Funcionalismo Público Municipais”, por isso resolveu desviar a verba. O Juiz da Comarca de São Pedro, Dr. Antônio de França Hristov, não acatou as justificativas da defesa, e considerou muito graves os danos ao município.
O Juiz entendeu que o descumprimento de um contrato sobre saneamento básico é um dano de valor inestimável ao meio ambiente do município. Sem contar o dano que traz ao município administrativamente. A quebra de um contrato com o Estado, faz com que São Pedro perca a credibilidade como um todo, tornando cada vez mais difícil fazer novos acordos, convênios e obtenções de verbas. Mal estar esse que pode levar anos para ser esquecido.
Devido a gravidade do ocorrido, o Juiz condenou a ré, a punições diversas. Antonieta perde seus direitos políticos, ou seja, o direito a se candidatar a qualquer cargo público, por 8 anos consecutivos, por ter estado na função da autoridade máxima do município (Prefeita), e descumprir um contrato que ela mesma havia assinado.
Além disso, fica proibida de fechar qualquer contrato com o Poder Público em geral, assim como receber benefícios ou incentivos fiscais de qualquer natureza, por 5 anos consecutivos. Por fim, fica condenada a pagar uma multa no valor do dobro do convênio, ou seja, de R$ 400 mil acrescidos de juros e correções, a contar da data que foi constatado o desvio (final de 2004). Segundo cálculos do próprio Poder Judiciário, este valor atual é de R$ 560.980,36.
A saber, Antonieta teve todos os seus bens seqüestrados, exceto seus recebimentos de aposentadoria. Mas ainda cabe recurso de apelação por parte dos advogados, que podem pedir revisão da sentença.
Em setembro, como já publicamos, os fiscais da GCU e do Denasus (Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde), estiveram durante três dias em São Pedro, analisando documentos de convênios para a compra de ambulâncias com a Planan e outras empresas do mesmo grupo, acusadas de comandar a máfia das ambulâncias, que ficou conhecida como sanguessugas.
Se confirmadas as denuncias, a administração Antonieta, poderá ser punida pelo TCU (Tribunal de Contas da União).